O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi estabelecido pela Lei nº 8069/1990, promulgada em 13 de julho, dando origem à comemoração da data.
O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Considera-se criança, para os efeitos dessa lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, podendo, em casos expressos em lei, aplicar-se, excepcionalmente, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Em seu Capítulo I: Do Direito à Vida e à Saúde, o Estatuto prevê, à criança e ao adolescente, o direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, sendo assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1989, adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança introduzindo no plano normativo o valor intrínseco da criança e do adolescente como ser humano, a necessidade de especial respeito a sua condição de pessoa em desenvolvimento, o reconhecimento como sujeitos de direitos e sua prioridade absoluta nas políticas públicas.
A revista Ciência e Saúde Coletiva, em seu número temático: “Saúde da criança e do adolescente em perspectiva”, traz grande contribuição para profissionais que trabalham com crianças e adolescentes. Os artigos oferecem diferentes abordagens metodológicas, apresentam diferentes saberes e abrangem diferentes regiões do país. Possibilitam uma reflexão abrangente sobre aspectos que vão desde o nascimento pré-termo à adolescência, integrando em seu conjunto estudos epidemiológicos, avaliação de comportamentos e práticas, educação em saúde
e avaliação de programas de assistência à saúde.
Zeni Carvalho Lamy e Antonio Augusto Moura da Silva destacam em seu editorial que cuidar de crianças e adolescentes implica em formar laços e em construir redes. Acarreta em promover educação em saúde e em fomentar a construção de práticas de atenção integral no SUS.
Como criar a ponte entre o conhecimento e a prática? As pesquisas do número temático da revista contribuem
para a construção do conhecimento e promovem reflexões sobre a qualidade do cuidado, em busca da redução da morbidade e da mortalidade de crianças e adolescentes.
Fontes:
Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Convenção sobre os Direitos da Criança
Lei nº 8069/1990
Ministério da Saúde. Proteger e cuidar da saúde de adolescentes na atenção básica
Ministério da Saúde. Saúde da criança: materiais informativos
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