O que é O dia 15 de junho é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data reconhecida, em 2011, pela ONU (Organização das Nações Unidas) após mobilização da Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.
Neste dia, é manifestado em todo o mundo o repúdio à violência contra esse público, por meio do reconhecimento de suas vulnerabilidades e direitos, bem como a divulgação das formas de protegê-los.
Tipos de violência Conforme explicado pelo Governo Federal, entre os tipos de violências às quais os idosos estão sujeitos, podem ser citadas violência física, psicológica, institucional, negligência, abuso financeiro, violência patrimonial, violência sexual e Discriminação. Em entrevista ao Correio Braziliense, a promotora de justiça Maércia Correia de Mello explica que em muitas ocasiões a violência é realizada pelos próprios familiares. Nesses cenários, as famílias sujeitam os idosos a várias hostilidades, tais como agressões verbais e restrição do convívio social. Além disso, algumas famílias os impedem de receber assistência médica ou os exploram financeiramente. Nesses casos, como o autor do crime tem com a vítima uma relação emocional, essa situação aumenta o grau de dependência dos idosos e dificulta a denúncia, explica a promotora.
Cenário da pandemia O cenário da pandemia pode contribuir para o aumento dessa violência. O isolamento e distanciamento social, embora medidas necessárias de proteção contra o vírus SARS-CoV-2, têm efeito perverso em muitas famílias. Desde o início da pandemia, ampliou-se a violência intra familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Até outubro de 2020, as denúncias de violência contra idosos cresceram 59% em todo o Brasil. Em 2021, essa situação piorou. De acordo com dados da Central Judicial do Idoso (CJI), só nos cinco primeiros meses de 2021 foram denunciados mais casos de violência do que todo o ano de 2020.
A ONU alerta ainda que a pandemia de Covid pode diminuir drasticamente a renda de pessoas idosas e, consequentemente, suas qualidades de vida. Em todo o mundo, menos de 20% das pessoas em idade suficiente para se aposentarem estão recebendo pensão.
Violência é crime! A violência contra o idoso é crime! Entre as penalidades, podem ser citadas pena de reclusão que varia de seis meses a um ano e multa. A Lei 10.741 de 2003 dispõe sobre o Estatuto do Idoso e tem como objetivo regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Além de apresentar os direitos dessas pessoas e os deveres da família e do Estado, essa legislação prevê as diversas formas de violência e suas devidas penas. É importante observar, ainda, que o Estatuto define em seu art. 95 que os crimes reconhecidos por essa lei são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não precisam de manifestação da vítima. Familiares, vizinhos e até desconhecidos podem denunciar! Vale lembrar também que o Código Penal reconhece que a condição da idade é qualificadora de outros crimes, dado que o idoso dispõe de menores condições de defesa. Assim, crimes cometidos contra idosos têm penas maiores.
Importância da conscientização De acordo com a ONU, entre 2019 e 2013, o número de pessoas maiores de 60 anos crescerá cerca de 38%, alcançando a marca de 1,4 bilhões. Com isso, explica a Organização, a população idosa superará a de jovens. É urgente, portanto, que haja a consciência coletiva dos meios de proteção desse grupo. Com o avanço da idade, as pessoas se tornam mais vulneráveis, uma vez que a saúde humana se desgasta com o tempo. Dessa maneira, o idoso tem sua saúde mais debilitada e se torna mais frágil. Assim, a ONU alerta que devemos reconhecer que uma maior atenção deve ser dada aos desafios específicos da terceira idade. Logo, é importante cuidar daqueles que vieram antes e tanto colaboraram com a sociedade por meio de suas experiências e construções para a vida coletiva.
Denucie! Há várias formas de denunciar a violência contra a pessoa idosa. Os principais canais são o Disque 100, o Whatsapp do governo federal (61) 99656-5008, o Aplicativo dos Direitos Humanos do Governo, o Site da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, as Delegacias Especializadas na Proteção ao Idoso, Ministério Público, a Polícia Militar (190) e o Socorro urgente – SAMU (192). Vale lembrar ainda que qualquer Delegacia de Polícia recebe denúncias. Contribua no combate à Violência Contra a Pessoa Idosa! Sua denúncia pode salvar vidas.
FONTE: http://blog.saude.mg.gov.br/
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