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15 de junho: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Uma vez, alguém disse que “o homem, antes e acima de tudo é um ser temporal, com início, meio e fim“. E envelhecer faz parte do processo. Como sociedade, é nosso dever garantir que essa etapa transcorra de forma saudável, tranquila e com dignidade para todas(os). No entanto, muitas vezes, essa fase da vida é marcada por violências, abusos e agressões, que podem ocorrer de diversas maneiras e causar danos irreparáveis.

Para educar as novas gerações sobre o tema, foi criado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data, celebrada em 15 de junho, foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006. Desde então, os trabalhos de conscientização são intensificados a cada ano.

No Brasil, a Constituição e o Estatuto do Idoso asseguram os direitos dessa população. Segundo a lei, é dever de todas(os) garantir a integridade física e psicológica da pessoa idosa. “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido”, diz um trecho do Estatuto.

Mas, afinal, quem é considerado idoso? A resposta é simples: qualquer pessoa acima de 60 anos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 28 milhões de brasileiras e brasileiros se encaixam nesse grupo, totalizando 13% da população. Conforme uma projeção feita em 2018, essa porcentagem tende a dobrar nas próximas décadas, o que reforça a importância da criação de políticas públicas e promoção de qualidade de vida.

É importante que profissionais, familiares, cuidadoras(es) e vizinhas(os) fiquem atentas(os) a qualquer sinal de violência, já que, ainda que constantes, as agressões podem não deixar marcas visíveis. Para a coordenadora do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), dra. Mariana Gonzaga Amorim, a atuação em conjunto é muito valorosa. “Em suma, a legislação protege a integridade da pessoa idosa contra qualquer tipo de violência e maus-tratos, mas só terá efetividade a partir da mobilização de toda a sociedade em prol dessa parcela da população”, diz.

Por meio do NUCIDH, a Defensoria Publica do Estado do Paraná atua, principalmente, na garantia ao direito de acesso gratuito e prioritário ao transporte. Já na área cível, são ajuizadas ações referentes a direito a medicamentos, contra planos de saúde e familiares que praticaram violência, além de outras.

Tipos de violência As agressões contra a pessoa idosa podem ser tipificadas como: violência física, mediante arranhões, beliscões, tapas, socos e afins; negligência, como a privação de medicamentos, descuido de higiene e abandono; violência sexual, caracterizada pelo uso da força para praticar atos sexuais; patrimonial, que consiste no uso não consentido de recursos financeiros e bens; e psicológica, que corresponde a agressões verbais, menosprezo e discriminações.

A auto agressão e autonegligência também são consideradas formas de violência. Quando a(o) idosa(o) se priva de cuidados básicos e ameaça a própria vida ou saúde, por exemplo, é necessário buscar ajuda.

Denuncie! Através do Disque 100, é possível denunciar todo e qualquer tipo de violência praticada contra a pessoa idosa. Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que administra o canal, foram registradas quase 49 mil denúncias no ano passado, sendo a segunda maior demanda.

No Paraná, as denúncias podem ser feitas, também, através do telefone 0800 41 0001. Segundo dados da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), nos cinco primeiros meses de 2019, foram 590 denúncias, a maioria por violência física praticada por familiares, com associação ao uso de drogas e bebidas alcoólicas.


Fonte:

http://www.defensoriapublica.pr.def.br/2020/06/1936/15-de-junho-Dia-Mundial-de-Conscientizacao-da-Violencia-contra-a-Pessoa-Idosa.html#:~:text=Para%20educar%20as%20novas%20gera%C3%A7%C3%B5es,%C3%A0%20Pessoa%20Idosa%2C%20em%202006.

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