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21/9 – Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005, com o objetivo de conscientizar a população de que as pessoas com deficiência devem ter seus direitos respeitados.


Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.


As deficiências se enquadram nas seguintes categorias:

– deficiência física; – deficiência visual; – deficiência auditiva; – deficiência mental; – deficiência múltipla.


No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo país em 2008.

A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.

No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece suas principais diretrizes:

– promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência; – assistência integral à saúde da pessoa com deficiência; – prevenção de deficiências; – ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação; – organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência; – capacitação de recursos humanos.

A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.

O atendimento é prestado pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário) na unidade de saúde ou nos domicílios. É importante procurar uma unidade de saúde próxima à moradia. Neste local, o usuário terá acesso à avaliação do seu estado geral de saúde, podendo ser encaminhado a um serviço que ofereça avaliação funcional e de reabilitação, e, quando necessário, à aquisição de órteses e próteses.


Segue, abaixo, legislação referente a outros direitos da pessoa com deficiência:


Lei n° 7.713/1998: garante a dedução do Imposto de Renda para pessoas com deficiência;

Lei nº 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua efetiva integração social;

Lei nº 8.213/1991: ordena que, a partir de 100 empregados, a empresa deve reservar de 2% a 5% de vagas para pessoas com deficiência;

Lei nº 10.098/2000: normatiza as condições de acessibilidade;

Lei nº 10.436/2002: reconhece a Língua Brasileira da Sinais (LIBRAS) para os surdos.






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