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Foto do escritorAna Pelacini

Cuidador de idosos pode ser MEI?

Se você tem dúvidas sobre se cuidador de idosos pode ser MEI (trabalhar como Micro Empreendedor Individual) e sobre os aspectos legais na contratação de um cuidador, saiba que não está sozinho: esta é uma das questões mais comuns entre profissionais e famílias.


Com a longevidade da população se elevando ano a ano, o cuidador de idosos se tornou um profissional com grande demanda no mercado. Isso é compreensível tendo em vista a rotina que as famílias têm no dia a dia, em que a administração do tempo está cada vez mais complexa.


Complexa também é a legislação trabalhista, que nem sempre é clara, mas nem por isso deve deixar de ser seguida a risca. Uma contratação legal evita dores de cabeça para todos.


O profissional deve ser capacitado, confiável e atuar amparado pela legislação. E é justamente nesse último aspecto que muitas famílias perdem o sono.


Posso contratar um cuidador de idosos como MEI?


Algumas dúvidas surgem ao se buscar contratar cuidadores de idosos como MEI, por exemplo:


É legal demitir meus cuidadores CLT (celetistas), dar baixa na carteira de trabalho e recontratá-los como MEI?


Quanto posso economizar se optar por não assinar a carteira do cuidador e fechar um contrato com ele como MEI?


Procurei uma empresa e, quando perguntei de quem seria a responsabilidade trabalhista, ela me informou que não haveria problemas pois os cuidadores são contratados como MEI. Isso é permitido?


Há alguma restrição na contratação de cuidador trabalhando como MEI?


O que é um MEI (Micro Empreendedor Individual)?


Antes de mais nada, é fundamental esclarecer o que é um MEI. A sigla se refere ao Micro Empreendedor Individual conforme previsto na legislação vigente.


A iniciativa do MEI surgiu para formalizar a situação de milhões de trabalhadores brasileiros que atuavam na ilegalidade, ou seja, fazendo os conhecidos “bicos”.


MEI

Abrir um registro como MEI permite que a pessoa comece um negócio por conta própria e tenha acesso a alguns subsídios especiais, desde que seu faturamento fique limitado a R$ 81.000,00 por ano proporcionalizado (ou R$ 6.750 por mês). Estes são os valores vigentes em maio/2023, data da última edição deste artigo.


Como funciona o MEI para cuidador de idosos?


Como o MEI recolhe encargos, isso lhe garante direitos mínimos. Dentre eles, a aposentadoria e cobertura previdenciária em caso de doença. Por essa razão, muitos acompanhantes de idosos (cuidadores) que não tinham amparo nenhum optaram por continuar as atividades de cuidador trabalhando como MEI.


Vínculo empregatício do cuidador de idosos trabalhando como MEI:


O outro ponto a ser esclarecido sobre se o cuidador de idosos pode ser MEI diz respeito ao vínculo empregatício, isso é, a relação de prestação de serviço que o cuidador de idosos tem com a família que o contrata. Ele é aplicado em analogia ao empregado doméstico, para o caso de cuidadores trabalhando em ambiente domiciliar.


De acordo com o terceiro artigo da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, “considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.


Sendo assim, para configurar o vínculo, é necessário que o serviço seja prestado por pessoa física, de forma pessoal (não serve outro trabalhador), de forma não eventual (frequente), com subordinação (recebendo ordens sobre como desenvolver suas atividades) e onerosidade (mediante pagamento). E isso ocorre independentemente de haver algum acordo em contrário (como um contrato de prestação de serviço por MEI).


Por exemplo, se um cuidador trabalha todas as segundas, quartas e sextas (não eventualidade), cumpre ordens (subordinação), recebe por seu trabalho (onerosidade) e não se faz substituir por outra pessoa (pessoalidade), restará caracterizado o vínculo de emprego. Esse é o entendimento da Justiça do Trabalho.


Diferenças entre cuidador MEI e cuidador plantonista:


Outro aspecto relevante a ser considerado é a diferença entre o cuidador trabalhando como MEI e o cuidador plantonista ou diarista avulso.


Desde que entrou em vigor a PEC das Domésticas (PEC 66/2012, complementada pela Lei Complementar 150/2015), esta também se aplica ao cuidador de idosos, MEI ou não, e diz o seguinte: considerando o ambiente doméstico, desde que o prestador de serviço trabalhe até duas vezes por semana e receba ao final por “plantão” ou “diária” mediante recibo, para fins trabalhistas, não haverá vínculo de emprego.


No entanto, mantidos os requisitos do item anterior (não eventualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade), configurado um terceiro dia trabalhado na mesma semana, é bastante provável que se configure vínculo trabalhista. O que nos leva ao próximo ponto.


Direitos trabalhistas do MEI:


É de extrema importância ressaltar que alguns direitos são considerados inalienáveis, ou seja, não se pode abrir mão deles. Este entendimento é seguido pela Justiça do Trabalho em relação a vários direitos trabalhistas, em especial quando aplicados em favor de pessoas de baixa renda e baixa instrução.


Trocando em miúdos: o fato do cuidador de idosos assinar um termo qualquer (o popular contrato de gaveta) declarando que abre mão de seus diretos trabalhistas, porque presta serviços como MEI, não exime o empregador (contratante) da obrigação trabalhista.


Na verdade, o simples fato de haver um contrato ou MEI pode aumentar as chances de processo trabalhista e condenação em caso deste. Afinal, o contrato pode ser entendido como má fé e criar desconfiança em relação ao empregador perante a Justiça ou perante os demais órgãos interessados, como a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e sindicatos.


Considerações sobre cuidadores trabalhando como MEI:


Diante de todos os aspectos que foram abordados até aqui, podemos chegar a algumas considerações e conclusões sobre se cuidador de idosos pode ser MEI.


Cuidador de idosos trabalhando até duas vezes por semana:


Prestando serviços diretamente à família, não é necessário que o cuidador seja MEI (com ou sem contrato de prestação de serviços). Contudo, é imprescindível que o serviço seja pago semanalmente mediante recibo. Neste caso, o MEI é uma ótima opção.


Cuidador de idosos trabalhando mais de duas vezes por semana:


Prestando serviços diretamente à família: com as situações normalmente encontradas entre famílias e cuidadores, o contrato com o MEI não afasta a configuração do vínculo de trabalho. Neste caso, para que haja segurança jurídica, deve-se assinar a carteira de trabalho do cuidador e descrever suas obrigações num contrato de trabalho formal.


Terceirização de cuidadores de idosos através de uma empresa


Cabe explicar o que acontece com a família que contrata uma empresa para prestar os serviços de cuidadores e os empregados não tem a carteira de trabalho assinada. Se a empresa não honra com os direitos trabalhistas, independentemente de haver MEI, os direitos como férias, 13º salário, INSS, FGTS, dentre outros, serão devidos.


A responsabilidade da família é subsidiária, ou seja, se a empresa não pagar, a família poderá ser acionada. Nessa hipótese, nem a existência do MEI e nem o contrato de prestação de serviços entre a família e a empresa afastarão a responsabilidade e a obrigação de pagar.



Como se pode perceber nas três situações, é essencial que se análise a carga semanal e os devidos preceitos da legislação para evitar dores de cabeça com a Justiça do Trabalho.


Agora lembre-se: o cuidador MEI deve recolher mensalmente a guia com a taxa mensal, cujo pagamento não é opcional!


Qual o valor do MEI de cuidador de idosos?


O valor do INSS é de 5% sobre o salário mínimo para os MEI em geral, que corresponde à soma dos valores destinados à Previdência Social (INSS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando aplicável.


MEI tem direito à férias?

Não. Como proprietário de seu próprio negócio, o empreendedor MEI pode “se dar férias” quando desejar, sempre lembrando de respeitar o acordo com o tomador de seus serviços (aquele que o contrata). Diferente de quem tem a carteira assinada, não há a obrigação do tomador (família que contrata) de remunerar tal período.


MEI tem direito a décimo terceiro?

Não. O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores brasileiros que atuam com a carteira de trabalho assinada apenas.


Finalizando:


A contratação de MEI em si não gera vinculo empregatício, no entanto se neste contrato ficar comprovado fatores como,

Subordinação: o prestador de serviços MEI também não pode ficar sujeito a uma relação de hierarquia, direção, fiscalização e coordenação, por parte do contratante;

Pessoalidade: quando o MEI é obrigado a prestar o serviço por conta própria, não podendo delegar o mesmo a outra pessoa;

Habitualidade: por sua vez, a habitualidade ocorre quando o profissional tem dias e horários definidos para prestação dos serviços.


O MEI é um profissional autônomo, quando da contratação ele não poder ter o mesmo tratamento de um CLT, caso ele entre em processo e seja comprovado os fatores mencionados acima a empresa vai ter que reconhecer a sua CLT e assim pagar todos os seus encargos e suas verbas.


Fonte:

Site AC Vida

Escritório Contábil Solver Assessoria Tributária


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Agência de Recrutamento & Seleção de Cuidadores de Pessoas em domicílio

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