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Foto do escritorAna Pelacini

Maus tratos contra pessoa Idosa: Como Proceder

Maus tratos são atos ou omissões que causem dano, prejuízo, aflição, ou ameaça à

saúde e bem-estar da pessoa. O mau trato pode ocorrer uma única vez ou se tornar repetitivo, pode variar de uma reação brusca, impensada, até uma ação planejada e contínua e causar sofrimento físico ou psicológico à pessoa cuidada. Os maus tratos tanto podem ser praticados pelo cuidador, por familiares, amigos, vizinhos, como por um profissional de saúde.


Os maus tratos podem estar relacionados a diversas causas, tais como: conflitos

familiares, incapacidade técnica do cuidador em desempenhar as atividades adequadamente, problemas de saúde física ou mental da pessoa cuidada ou do cuidador, desgaste físico e emocional devido a tarefa de cuidar, problemas econômicos, etc.

A violência e os maus tratos podem ser físicos, psicológicos, sexuais, abandono,

negligências, abusos econômico-financeiros, omissão, violação de direitos e

autonegligência.


• Abusos físicos, maus tratos físicos ou violência física – são ações que se referem

ao uso da força física como beliscões, puxões, queimaduras, amarrar os braços e

as pernas, obrigar a tomar calmantes etc.

• Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos –

correspondem a agressões verbais ou com gestos, visando aterrorizar e humilhar

a pessoa, como ameaças de punição e abandono, impedir a pessoa de sair de casa

ou trancá-la em lugar escuro, não dar alimentação e assistência médica, dizer

frases como “você é inútil”, “você só dá trabalho” etc.

• Abuso sexual, violência sexual – é o ato ou jogo de relações de caráter hétero ou

homossexual, sem a permissão da pessoa. Esses abusos visam obter excitação, relação

sexual ou práticas eróticas por meio de convencimento, violência física ou ameaças.

• Abandono – é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de

responsabilidade em cuidar da pessoa que necessite de proteção, seja por parte

de órgãos do governo ou de familiares, vizinhos amigos e cuidador.

• Negligência – refere-se à recusa ou omissão de cuidados às pessoas que se

encontram em situação de dependência ou incapacidade, tanto por parte dos

responsáveis familiares ou do governo. A negligência frequentemente está

associada a outros tipos de maus tratos que geram lesões e traumas físicos,

emocionais e sociais.

• Abuso econômico/financeiro – consiste na apropriação dos rendimentos, pensão e

propriedades sem autorização da pessoa. Normalmente o responsável por esse tipo

de abuso é um familiar ou alguém muito próximo em quem a pessoa confia.

• Autonegligência – diz respeito às condutas pessoais que ameacem a saúde ou segurança

da própria pessoa. Ela se recusa a adotar cuidados necessários a si mesma, tais como:

não tomar os remédios prescritos, não se alimentar, não tomar banho e escovar os

dentes, não seguir as orientações dadas pelo cuidador ou equipe de saúde.


O que o cuidador pode fazer diante de situações de maus tratos:

• Ter consciência de que maus tratos existem e que têm um efeito destrutivo na

qualidade de vida das pessoas.


• Refletir diariamente se, mesmo sem querer, realizou algum ato que possa ser

considerado como maus tratos, procurando desculpar-se junto à pessoa cuidada.

Identificar as razões e buscar a ajuda da equipe de saúde.

• Caso assista ou tenha conhecimento de alguma forma de maus tratos à pessoa

cuidada, denunciar, esse fato.


Denúncia em caso de maus tratos

Quanto mais dependente for a pessoa, maior seu risco de ser vítima de violência. O

cuidador, os familiares e os profissionais de saúde devem estar atentos à detecção de sinais e sintomas que possam denunciar situações de violência. Todo caso suspeito ou confirmado de violência deve ser notificado, segundo a rotina estabelecida em cada município, os encaminhamentos devem ser feitos para os órgãos e instituições descriminados a seguir, de acordo com a organização da rede de serviços local:


a) Delegacia especializada da mulher

b) Centros de Referência da mulher

c) Delegacias Policiais

d) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

e) Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)

f) Ministério Público

g) IML e outros


O Ministério Público é um dos principais órgãos de proteção, que para tanto, poderá

utilizar medidas administrativas e judiciais com a finalidade de garantir o exercício pleno

dos direitos das pessoas vítimas de violência. Portanto, devem a sociedade civil, conselhos estaduais e municipais e demais órgãos de defesa dos direitos, procurar o Ministério Público local toda vez que tiver conhecimento de discriminação e violência.


Fonte: Guia Prático do Cuidador

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_pratico_cuidador.pdf

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