O Projeto de Lei da Câmara 11/2016, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras, aprovado pela Senado, em (21/05/2019), não interfere absolutamente nas atividades dos profissionais da Enfermagem.
Segundo o texto, os requisitos para exercer a função de cuidador serão: ensino fundamental completo e curso de qualificação na área (com carga horária de, ao menos, 160 horas), idade mínima de 18 anos, não ter antecedentes criminais (situação que deve ser provada por certidão), e possuir atestados de aptidão física e mental.
O texto da regulamentação proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica.
Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) ou no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).
A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.
A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
A principal função de um cuidador de idosos é zelar pelo conforto e bem-estar do paciente de terceira idade. Nisso estão incluídas diversas tarefas relacionadas à saúde do idoso e ao ambiente em sua volta. Mas você sabe o que o cuidador de idosos não pode fazer?
Embora muitas pessoas acabem confundindo, o cuidador de idoso não necessariamente é um profissional técnico de enfermagem, além de que algumas funções extras não podem ser exigidas de quem trabalha nesse ramo como faxinas, por exemplo.
Porém, também é importante ressaltar que o cuidador de idoso deve sempre preservar o ambiente limpo, mesmo que não seja de sua responsabilidade a faxina da casa.
O que o cuidador de idosos não pode fazer?
Indicar ou receitar medicamentos ou tratamentos
A saúde do idoso é uma das responsabilidades mais importantes do cuidador, mas isso não significa que ele possa receitar medicamentos ou tratamentos para o idoso, já que isso vai além da sua capacitação.
ISSO INCLUI ATÉ MESMO ANALGÉSICOS PARA DORES MUSCULARES OU DORES DE CABEÇA, QUE PODEM CAUSAR INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS PERIGOSAS PARA A SAÚDE DO PACIENTE.
Contudo, fica sob responsabilidade do cuidador de idosos administrar os medicamentos receitados pelo médico via oral para o paciente, e também identificar situações emergenciais a fim de pedir ajuda.
Também é proibido que esse profissional faça o diagnóstico do quadro do paciente e recomende tratamentos para o problema ou doença.
O profissional pode, no entanto, acompanhar o paciente em consultas médicas, realização de exames e também ajudá-lo em caminhadas e exercícios físicos moderados para promover um maior bem-estar e melhorar a saúde, lembrando-se de sempre informar o médico a respeito de atividades físicas que estão sendo realizadas.
Administrar medicamentos que não sejam orais
Os medicamentos administrados via subcutânea, por exemplo, só devem ser aplicados por um profissional da enfermagem, assim como as aplicações de vacinas. Isso porque é necessário um conhecimento prévio desse tipo de procedimento para evitar que o idoso sofra lesões ou que o medicamento seja aplicado de forma indevida.
Higienização de ferimentos graves
Ferimentos leves podem, sim, ser tratados pelo cuidador de idosos que recebeu as instruções do profissional da saúde. Isso inclui a higienização e troca de curativos de cortes e feridas que não sejam profundas
Realocação de sondas
As sondas alimentares ou vesical devem ser colocadas e realocadas apenas por um especialista caso elas saiam do lugar. Por ser um procedimento sério, é preciso muito conhecimento para lidar com esse tipo de equipamento usado pelo idoso.
Na hora de fazer a limpeza das sondas é muito importante que o cuidador de idoso receba as orientações de um profissional para fazer a esterilização correta.
Cuidar de idosos que estão recebendo tratamento médico em casa
Alguns pacientes idosos que recebem tratamentos médicos em casa, o famoso home care, só podem receber cuidados de especialistas em enfermagem. Isso porque em grande parte desses casos o idoso deve ser monitorado por meio de equipamentos de suporte de vida, já que apesar de estar estável, ainda continua necessitando de cuidados de saúde contínuos.
Com isso, é necessário ter um conhecimento básico a respeito desses equipamentos, como posicioná-los corretamente, a forma de ligá-los etc.
Coletar sangue para exames laboratoriais
O cuidador de idoso não pode colher sangue para a realização de exames específicos, já que essa técnica também exige conhecimento técnico. Nesse caso é necessário a contratação de um técnico de enfermagem principalmente se o paciente não conseguir se locomover com facilidade ou estiver internado em casa e não possa se levantar.
Executar exames de diagnósticos
Assim como o cuidador de idoso não pode colher o sangue para a realização de exames laboratoriais, ele também não está apto a realizar exames como eletrocardiograma, eletroencefalograma e espirometria, por exemplo.
Medir a pressão
Os pacientes que sofrem com pressão arterial alta, hipotensão ou sofreram um AVC devem fazer o monitoramento diário com um profissional capacitado. De modo geral, os cuidadores de idosos não estão aptos a essa atividade, sendo necessário um enfermeiro ou farmacêutico para essa função.
Agora que você viu o que um cuidador de idosos não pode fazer ficou mais fácil entender quais são suas responsabilidades e quando você deve pedir ajuda para executar outras funções que um profissional que cuida de pacientes de terceira idade não está habilitado.
Quando se trata em decidir sobre a contratação de um profissional para realizar cuidados domiciliares, uma dúvida pode surgir sobre as diferenças entre um cuidador e um profissional de enfermagem.
Principalmente quando a família possui pessoas com algum tipo de doença que impede a autonomia ou limita a mobilidade, a contratação de alguém para auxiliar no tratamento e cuidados especiais torna-se essencial.
Saber as diferenças entre um cuidador e um profissional de enfermagem torna a contratação muito mais assertiva.
Parecer Técnico Coren
A profissão de cuidador de idoso é reconhecida e inserida na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego com o Código 5162-10 – Cuidador de idosos: Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional, Gero-sitter. A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Descrição sumária: Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”
De acordo com BORN ( 2008) organizadora do Manual do Cuidador da Pessoa Idosa publicado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos em 2008, as tarefas do cuidador informal, familiar, e do cuidador formal, aquele que é contratado para cuidar da pessoa idosa, foco desta análise são:
Ajudar, estimular e realizar, caso seja indispensável, as atividades da vida diária;
Cuidar do vestuário e da aparência da pessoa idosa de modo a aumentar a sua autoestima;
Facilitar e estimular a comunicação;
Acompanhar em seus passeios e incentivar a realizar exercícios físicos, sempre que autorizados pelos profissionais de saúde;
Acompanhar a pessoa idosa aos exames, consultas e tratamentos de saúde, relatando qualquer intercorrência ao profissional;
Cuidar da medicação oral da pessoa idosa, sendo que em caso de injeções, mesmo com receita médica, o cuidador deve procurar um profissional de saúde – “É proibido ao cuidador aplicar injeções”.
BORN(2008, 58p.), faz a seguinte observação: ” Muitas vezes surgem dúvidas sobre as responsabilidades que o cuidador da pessoa idosa pode assumir. A CBO 2002 afirma que “no caso de atendimento a indivíduos com elevado grau de dependência, exige-se formação na área de saúde, devendo o profissional ser classificado na função de técnico/auxiliar de enfermagem”.
Já a RDC/ANVISA Nº 11, de 26 de janeiro de 2006 que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar, define a função de cuidador como a ” pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana”.
Fonte: Agência Senado; Ascom-Cofen - Conselho Federal de Enfermagem; Coren - Conselho Regional de Enfermagem.
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